Exame de Retorno ao Trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado quando o colaborador estiver afastado de suas atividades laboral, por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.
Deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho.
A obrigatoriedade de sua realização é regulamentada pela NR 7 nos seguintes itens:
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
- Admissional;
- Periódico;
- Retorno ao trabalho;
- Mudança de função;
- Demissional;
7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada brigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
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